Artigo 4
Dados pessoais O tratamento realizado, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Segurados, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Feridos, deve ser feito em estrita conformidade com as normas legais aplicáveis e as regras técnicas e organizacionais de segurança, apropriadas ao risco. que o tratamento de dados apresenta.




