REGULAMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DA MARCLANT SEGUROS LDA NO QUADRO DO SEU RELACIONAMENTO COM OS TOMADORES DE SEGUROS, SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS OU TERCEIROS LESADOS
informação legal
Artigo 1.º
Âmbito
1. O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela Marclant Seguros LDA, doravante Marclant Seguros, no quadro do seu relacionamento com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados.
2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão e os valores dA Marclant Seguros, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Empresa de Seguros, prestem serviços aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados.
Artigo 2.º
Equidade, Diligência e Transparência
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3.º
Informação e Esclarecimento
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
Artigo 4.º
Dados Pessoais
O tratamento efetuado, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
Artigo 5.º
Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
1. Os colaboradores devem revelar à Marclant Seguros todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 6.º
Celeridade e Eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 7.º
Qualificação Adequada
A Marclant Seguros assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 8.º
Política Anti-Fraude
1. A Marclant Seguros tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
2. A Marclant Seguros pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 9.º
Cumprimento da Política de Tratamento
A Marclant Seguros assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.
Artigo 10.º
Reporte Interno da Política de Tratamento
A Marclant Seguros, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
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