RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

INFORMAÇÃO GERAL RELATIVA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente rápidas, simples e pouco dispendiosas para o consumidor.
A Companhia é aderente do CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:
Morada da Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 – 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
Telefone: (+351) 213 827 700
Fax: (+351) 213 827 708
Email: geral@cimpas.pt
Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS em www.cimpas.pt

INFORMAÇÃO ESPECÍFICA RELATIVA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO ONLINE

Sem prejuízo da possibilidade de recurso às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha.
Esta Plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.
Regulamento Geral de Proteção de Dados

Regulamento Geral de Proteção de Dados

  • Os dados pessoais facultados a este Segurador, bem como os que venham a ser fornecidos ao mesmo em qualquer suporte, diretamente ou por intermédio de outrem, ou que tenham sido gerados pelo Segurador, quer no âmbito de contactos prévios quer na celebração, execução, renovação ou cessação do contrato ou operação de seguro ou que tenham resultado das mesmas e respeitantes quer a tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou seus representantes e ainda a sinistrados ou a terceiros e seus representantes, doravante “Dados Pessoais”, serão tratados pelo Segurador, entidade responsável pelo tratamento dos dados, para as finalidades enumeradas no ponto 3, abaixo. O Segurador poderá proceder à recolha de informação respeitante ao titular que seja relevante para a avaliação do risco e fixação das condições contratuais do seguro, incluindo nas suas renovações, junto de fontes acessíveis ao público, organismos públicos, associações do setor ou empresas especializadas, para complementar ou confirmar a informação facultada pelo titular, no âmbito da finalidade de gestão da relação pré-contratual e contratual de seguro. Nos contactos telefónicos estabelecidos entre o titular dos dados e o Segurador, no âmbito da atividade que desenvolve, o Segurador procede à gravação das chamadas, mediante prévia informação ao titular dos dados e com o seu consentimento, para gestão da relação pré-contratual e contratual, designadamente, como meio de prova de informações ou instruções transmitidas e, bem assim, para melhoria dos serviços oferecidos ou contratados e, ainda, para controlo da qualidade dos mesmos. As gravações de chamadas serão conservadas pelo Segurador pelos períodos indicados nas deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados que definem os princípios aplicáveis ao tratamento de dados de gravação de chamadas, nomeadamente, a Deliberação n.º 1039/2017.
  • O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais designado pelo Segurador pode ser contactado, por escrito, para: – Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais – Avenida Dr. Moreira Sousa, 593 i 4415-383 Vila Nova de Gaia; – info@marclant.com
  • Os Dados Pessoais serão conservados pelo Segurador pelo período de duração da relação contratual e até ao decurso do prazo legal de prescrição das obrigações emergentes do contrato de seguro, atendendo aos prazos também a seguir indicados, sem prejuízo do dever de manutenção dos Dados Pessoais necessários à invocação da prescrição após o decurso do prazo da mesma. Finalidade Fundamento de Licitude Prazo de Conservação Gestão da relação pré-contratual e contratual de seguro, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados Diligências Pré-Contratuais e Contratuais Interesse legítimo do responsável pelo tratamento de avaliação de riscos propostos e de nível de qualidade de serviço Até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato de seguro após o termo deste Desenvolvimento e Customização (Personalização) de Produtos Interesse legítimo de desenvolvimento de atividade do responsável pelo tratamento Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual Marketing Consentimento Até ao termo de um ano sobre o final da relação contratual Cumprimento de Obrigações Legais, incluindo perante Autoridades (designadamente supervisoras, regulatórios, fiscais), controlo de gestão e ações de prevenção e combate à fraude Cumprimento de obrigação jurídica Interesses legítimos de controlo da atividade do responsável pelo tratamento, incluindo prevenção de perdas por fraude Para declaração, exercício ou defesa de direitos em processo judicial Prazo legal aplicável em cada momento para cada Obrigação Legal a cumprir Até ao decurso do prazo de prescrição ou caducidade para o exercício de direitos
  • Os Dados Pessoais poderão ser tratados por outras entidades a quem o Segurador tenha subcontratado o seu processamento e bem assim pelos seus resseguradores e co-seguradores. Os dados pessoais poderão, ainda, ser tratados por outros seguradores no quadro da regularização de sinistros. Para efeitos das finalidades descritas e em cumprimento de obrigação legal, os Dados Pessoais poderão ser transmitidos a autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias, e ainda às entidades, nomeadamente de tipo associativo, como seja a Associação Portuguesa de Seguradores, que enquadrem ou realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estudos estatísticos ou técnico atuariais.
  • O titular dos Dados Pessoais tem direito a solicitar ao Segurador, mediante pedido escrito dirigido ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais:  O acesso, nos termos e condições legalmente previstos, aos Dados Pessoais que lhe digam respeito e que sejam objeto de tratamento pelo Segurador;- A correção ou atualização de Dados Pessoais inexatos ou desatualizados que lhe respeitem;- O tratamento de Dados Pessoais em falta quando aqueles se mostrem incompletos; – O apagamento, nos casos especificamente previstos na lei, de Dados Pessoais que lhe digam respeito;- A limitação, verificadas as condições previstas na lei, do tratamento de Dados Pessoais no que lhe diga respeito. Mediante pedido escrito, dirigido ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais, o titular dos Dados Pessoais tem, ainda, direito a:- Retirar o consentimento prestado, quando o tratamento de dados se fundar, apenas, em consentimento;- Opor-se ao tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, quando o tratamento de dados se fundar em interesse legítimo do responsável pelo tratamento.:- Receber do Segurador, em formato digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido, por si, fornecidos, tratados por meios automatizados com fundamento: (a) em consentimento prestado pelo titular dos dados ou, (b) em contrato celebrado, podendo solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível. O titular dos Dados Pessoais pode, ainda, solicitar, ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada, designadamente sobre as finalidades, fundamentos de licitude e prazos de conservação e, bem assim, apresentar lhe reclamações sobre o modo como os seus Dados Pessoais são tratados, sem prejuízo de o poder fazer, também, junto da Autoridade competente.
  • No âmbito dos processos de renovação de contratos ou operações de seguro o Segurador poderá recorrer a soluções de tomada de decisão por meios automatizados que se mostram necessários para a execução do contrato ou operação de seguro respetivos, com recurso à informação, respeitante ao tomador do seguro ou segurados, obtida no quadro da gestão da relação contratual ou pré-contratual das quais poderá decorrer tomada de decisões em matéria de condições contratuais aplicáveis na renovação. O titular dos Dados Pessoais pode, ainda, solicitar, ao Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais, informação mais detalhada sobre a lógica subjacente aos processos em causa, no quadro da subscrição e renovação de contratos, nomeadamente, sobre a informação tida em conta, para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas e o modo como a mesma integra o processo de tomada de decisão. Em todos os casos em que o Segurador proceda à tomada de decisões exclusivamente baseada em tratamento automatizado de dados, os processos respetivos integrarão, pelo menos, mecanismos que confiram ao titular dos dados a possibilidade de:
  • (i) manifestar o seu ponto de vista;
  • (ii) contestar a decisão; e
  • (iii) solicitar e obter do Segurador intervenção humana no processo de revisão tomada de decisão.

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4415-383 Vila Nova de Gaia

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